Francisco Joao FeitalMaria Manuel Baltazar Gonçalves FeitalFilipa Ferreira

Joao Manuel FeitalMaria Baltazar Gonçalves

António Ferreira Feital

f a m í l i a
Irmãos(ãs):
Manuel Ferreira Feital
António Ferreira Feital
  • Profissão: Capitão de navios

    António Ferreira Feital, Mestre do navio Nª Srª da Lembrança, S. Gaetano e Almas, do Rio de Janeiro.

    1. ANTT, Chancelaria de D. João V, Livro 31, fl. 339v

    Dom João et cet. Faço saber que no Regimento do cargo do meu cosmografo mor do Rei-
    no ordeno que todos os Pillotos sotta Pillotos Mestres contra Mestres e Guardiães
    das carreiras da India Brazil Angolla São Thome Guine Cabo verde e Ilhas e de
    qualquer outra navegação que de novo ouverem de uzar dos ditos cargos serão pri-
    meiro examinados na meza de meus Armazéns em prezença do meu Provedor de-
    lles pello dito meu cosmografo mor com Pillotos e Mestres aprovados. E porqua-
    nto Antonio ferreira feital o foi na sobredita forma e se achou apto e sufici-
    ente para poder uzar do cargo de Pilloto das sobreditas Carreiras foi avido
    por aprovado pello dito meu cosmografo mor Manoel Pimentel e asim Hey
    por bem e me pras que elle dito Antonio ferreira feital daqui em diante possa
    Livremente uzar do dito cargo de Pilloto de qualquer das Carreiras em que se
    não haja de passar o Cabo da boa esperança, o que tudo fará, exercitará asy e
    da maneira que o deve fazer e gozará de todas as liberdades preminencias proes
    e percalços que por rezão do dito cargo lhe pertencerem. Notifico-o asy ao meu Pro-
    vedor dos Armazéns para que o deixe Livremente uzar do dito cargo mandando-o
    matricular no titulo dos Pillotos, e a quaesquer minhas Justissas e officiaes
    dellas a que esta for aprezentada que o tenhão e hajão por Pilloto das sobreditas
    carreiras. O qual jurará em minha chansellaria aos santos evangelhos de
    como bem e verdadeiramente como deve e entende exercitará o dito cargo. Da-
    da nesta cidade de Lisboa aos tres dias do mes de Novembro de mil setesentos e
    des annos; El Rey nosso senhor o mandou por Manoel Pimentel, fidalgo de sua Caza e
    seu cosmografo mor do Reino, e pagou-se do feitio desta duzentos e quarenta réis
    e do asignar nada. E eu Izidoro de Lemos escrivão do Livro da India e Mina e do
    cargo do cosmografo mor a fis e escrevi. Manoel Pimentel // Manoel Lopes de o-
    Liveira chanseller mor // Pagou quinhentos e quarenta réis aos officiaes trezen-
    tos e sessenta e outo réis Lisboa 6 de Novembro de 1710. Ignocencio Correa de Moura.
    E Comigo (assinado:) Jozeph Correa de Moura Consertado (ass.:) Patricio Nunes


    2. ANTT, Chancelaria de D. João V, Livro 50, fl. 132v

    Dom João por graça de Deos Rey de Portugal et cet. Faço
    saber aos que esta minha provizão virem que por parte de Antonio Ferreira
    Feytal, capitão do Navio Nossa Senhora do Triunfo e Santo Izidorio se me
    reprezentou ter o dito Navio carregado na Cidade do Porto para se-
    guir viagem para a de São Sebastião do Rio de Janeiro, aonde não po-
    derá achar carga e para a poder hir tomar à Bahia, Bernam-
    buco ou Parahyba me pedia para isso Licença, dando fiança na
    forma custumada. E pela ter dado no livro dellas a folhas 151 verso, da
    quantia de tres mil cruzados a não vir para este Reyno fo-
    ra do corpo da frota ou Nau de comboy como constou por
    certidão do executor do meo Conselho Ultramarino feita pelo escrivão
    de seo cargo e por elle asignada, e tendo consideração ao que
    allega, Hey por bem conçeder licença para que o dito Navio Nossa Senhora do
    Triunfo e Santo Izidorio despois de descarregar no Rio de
    Janeiro não achando nelle carga a possa hir tomar à Cidade
    da Baya ou a Parnanbuco ou Parahyba, com declaração que
    não poderá vir para este Reyno sem ser em corpo de frota
    ou em companhia de Nau de comboi. Pelo que mando ao meu Governador
    da Cappitania do Rio de Janeiro e mais menistros a que tocar
    cumprão e guardem esta provizão e a fação cumprir e
    guardar inteiramente como nella se conthem sem duvida al-
    guma, a qual vallerá como carta sem embargo da ordenação do Livro 2º, titulo
    40 em contrario. E pagou de novo direito quinhentos e quarenta réis que se ca-
    regarão ao thezoureiro delles no livro 3º de sua Receita a folhas 219 verso como consta
    de seo conhecimento em forma registado no Registo Geral a folhas 167. El Rey Nosso Senhor o man-
    dou por João Telles da Sylva e Antonio Rodrigues da Costa conselheiros
    do seu Conselho Ultramarino. Dionizio Cardozo Pereira a fes em Lisboa occidental
    a 12 de Março de 1718. O secretario Andre Lopes da Lavra a fez
    escrever. João Telles da Sylva, Antonio Rodrigues da Costa. por des-
    (f. 133) [pacho de ...]


    3. ANTT, Chancelaria de D. João V, Livro 79, fl. 220v


    Dom João por graça de Deos Rey de Portugal et cet.
    Faço saber aos que esta minha Provizão virem que tendo respeito
    ao que por parte de Antonio Ferreira Feytal, mestre do Navio Nossa Se-
    nhora da Lembrança, São Caetano e Almas, de Lote de quinhen-
    tas caixas, se me reprezentou estar carregado no porto desta
    Cidade para seguir viagem para a de São Sebastião do
    Rio de Janeiro aonde ha-de deytar a carga, e dahy quer
    hir tomar outra à Bahia ou Pernambuco, me pedia lhe con-
    sedesse para isso Licença, dando primeiro fiança na forma cos-
    tumada, e pela ter dado no Livro 2º delas a folhas 196 da quantia
    de quatrocentos mil reis, a não vir para este Reyno fora do Cor-
    po da frota, ou Nao de Comboy como constou por certidão do
    executor do meu Conselho Ultramarino, feita pelo Escrivão de seu cargo,
    Hey por bem fazer-lhe mercê de lhe conceder a dita Licensa para
    o referido Navio Nossa Senhora da Lembrança São Caeta-
    no e Almas despois de descarregar no dito Rio de Janeiro não
    achando nelle carga, a possa hir tomar à Bahia ou Pernam-
    buco, com declaração que dos ditos portos não poderá vir para
    o Reyno sem ser em Corpo de frota, ou em companhia de Nao
    de Comboy. Pello que mando ao meu Governador da Capitania
    do Rio de Janeiro e mais menistros a que tocar, cumprão
    e guardem esta Provizão, e a fação cumprir e guardar
    como nella se conthem sem duvida alguma. A qual vale-
    rá como carta sem embargo da ordenação do Livro 2º, título 40
    em contrario; e pagou de novo direito quinhentos e quarenta reis
    que se carregarão ao thezoureiro Joseph Correa de Moura
    a folhas 155 do Livro 19 de sua Receita como constou de seu co-
    nhecimento em forma, registado do Livro 16 do Registo Geral a folhas 72.
    El Rey nosso senhor o mandou por Gonsallo Manoel Gal-
    vão de Lacerda e o Doutor Alexandre Metello de Souza
    e Menezes, conselheiros de seu Conselho Ultramarino. Bernar-
    do Felis da Silva a fes em Lisboa occidental a vinte e
    sinco de Março de mil e setecentos trinta e dous. O Se-
    cretario Manoel Caetano Lopes de Souza a fes escre-
    ver = Gonsallo Manoel Galvão de Lacerda // Ale-
    xandre Metello de Souza Menezes - Por despacho do
    Conselho Ultramarino de 14 de Março de 1732. Jozeph Vas de
    Carvalho = Pagou quinhentos e quarenta reis e aos
    officiais quatrocentos e catorze reis. Lisboa occidental, 29
    de Março de 1732. D. Miguel Maldonado ———————

  • Generated by GreatFamily 2.2 update 2